Tentada a notificação do acordo da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se acorda a resolução da procedência de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o estabelecido no artigo 46 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Contra esta resolução, que põe fín à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.
Lugo, 11 de maio de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR349F 2015/6-2.
Nome: Francisco Javier Fernández González.
DNI/NIF: 33321635V.
Último endereço conhecido: r/ Angelo Colocci, 27, 3º A, 27003 de Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal ao trabalhador contratado por um período mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 19.8 da Ordem de 7 de julho de 2015, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2015.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro ditada o 21 de março do 2018 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.