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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Páx. 32643

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 70/2018, de 21 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV), na contorna do troço de concentração de acidentes na estrada PÓ-308, ponto quilómetrico 8+700 a 12+700, de chave PÓ/17/144.06, nas câmaras municipais de Poio e Sanxenxo.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 29 de dezembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 246) o Anúncio de 20 de dezembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) na contorna do troço de concentração de acidentes na estrada PÓ-308, p.q. 8+700 a 12+700, de chave PÓ/17/144.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 12 de junho de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV), na contorna do troço de concentração de acidentes na estrada PÓ-308, p.q. 8+700 a 12+700, de chave PÓ/17/144.06.

Este projecto de construção tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para levar a cabo uma série de actuações que permitam evitar ou mitigar a accidentalidade que se vem a produzir nos últimos anos no troço considerado. O âmbito de actuação afecta aos términos autárquicos de Poio e, em menor medida, a Sanxenxo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de junho de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV), na contorna do troço de concentração de acidentes na estrada PÓ-308, p.q. 8+700 a 12+700, de chave PÓ/17/144.06.

Santiago de Compostela, vinte e um de junho dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação