Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Páx. 32639

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 19 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e se procede à convocação de cem (100) bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2018 numa universidade galega (PR911A).

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 45, de 5 de março de 2018, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 12636, no artigo 15.4, onde diz:

«Não se poderá modificar o mestrado em que se matriculassem, com a excepção do suposto previsto no artigo 18. 2 desta resolução».

Deve dizer:

«Não se poderá modificar o mestrado em que se matriculassem, com a excepção do suposto previsto no artigo 19. 2 desta resolução».

Na página 12638, no artigo 19.2, onde diz:

«As pessoas beneficiárias destas bolsas poderão solicitar a modificação da resolução de concessão e mudar o mestrado para o qual se lhes concedeu a bolsa, sempre que tenha o mesmo número de créditos que o concedido e unicamente no caso dos seguintes mestrado da Universidade de Santiago de Compostela, que têm critérios de selecção específicos e nos cales a sua admissão e prazo de matrícula na convocação ordinária se pode atrasar até o mês de setembro: mestrado em Acuicultura, mestrado em Investigação Biomédica, mestrado em Direcção e Gestão Contável e Financeira, mestrado em Psicologia do Trabalho e as Organizações, Psicologia Jurídica-Forense e Intervenção Social e mestrado em Tecnologias de Análise de Dados Maciços: Big Data».

Deve dizer:

«As pessoas beneficiárias destas bolsas poderão solicitar a modificação da resolução de concessão e mudar o mestrado para o qual se lhes concedeu a bolsa, sempre que tenha o mesmo número de créditos que o concedido e unicamente no caso dos seguintes mestrado da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo, que têm critérios de selecção específicos e nos cales a sua admissão e prazo de matrícula na convocação ordinária se pode atrasar até o mês de setembro: mestrado em Acuicultura, mestrado em Investigação Biomédica, mestrado em Direcção e Gestão Contável e Financeira, mestrado em Psicologia do Trabalho e as Organizações, Psicologia Jurídica-Forense e Intervenção Social, mestrado em Tecnologias de Análise de Dados Maciços: Big Data e mestrado de Direcção de Arte em Publicidade».

Na página 12646, no ANEXO I, onde diz:

Denominação do mestrado

Universidade onde se dá

Número de créditos
ECTS

Universidade da Corunha
UDC

Universidade de Santiago de Compostela
USC

Universidade de Vigo
UVIGO

Campus

Campus

Campus

Ciências Sociais e Jurídicas

Sociologia Aplicada: Investigação Social de Mercados

A Corunha

60

Deve dizer:

Denominação do mestrado

Universidade onde se dá

Número de créditos

ECTS

Universidade da Corunha

UDC

Universidade de Santiago de Compostela

USC

Universidade de Vigo

UVIGO

Campus

Campus

Campus

Ciências Sociais e Jurídicas

Sociologia Aplicada: Investigação Social de Mercados

A Corunha

90