Eu, Carmen Villar Sevillano, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Xixón, faço saber que no procedimento sobre segurança social 305/2018 deste julgado do social se ditou a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da que os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial, e contra a que cabe interpor o recurso que se indica.
Resolução: decreto de 31.5.2018.
Prazo para a interposição do recurso de reposição: 3 dias.
Pessoa a quem se notifica: Estação de Invierno Manzaneda, S.A.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Xixón, 3 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça