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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de junho de 2018 pela que se declara deserto o procedimento de alleamento mediante leilão público do imóvel da antiga Câmara Agrária Local de Mugardos.

Mediante Ordem de 21 de dezembro de 2017, da Conselharia de Fazenda, foi autorizado o alleamento mediante leilão público, do imóvel da antiga Câmara Agrária Local de Mugardos.

Depois de publicar-se o 28 de fevereiro de 2018 no Diário Oficial da Galiza número 42, e num jornal de ampla difusão (Diário de Ferrol do mesmo dia), o Anúncio de 5 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento do citado imóvel, celebrou-se o 25 de abril de 2018 o leilão público anunciado, com o que em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Declarar deserta em primeira, segunda e terceiro leilão a adjudicação do seguinte bem imóvel:

Soar no sítio de Silveiro, freguesia de Franza, câmara municipal de Mugardos, de uma superfície aproximada de 1.370 m2, ainda que segundo recente medição 1.084 m2. Sobre esta parcela construiu-se um edifício de planta baixa de 150 m2 aproximadamente, dedicado a armazém e escritórios. Linda o conjunto: norte, caminho dos olmos; sul, estrada de Mugardos a Cabanas; lês-te, Antonio Vara Carpente; oeste, Ricardo Vizoso Cancela. Inscrito no Registro da Propriedade de Pontedeume ao tomo 667, folio 224, livro 72, prédio 5.387. Referência catastral 2608701NJ6120N0001PG.

Tipo de licitação, primeiro leilão: 80.716,49 euros.

Tipo de licitação, segundo leilão: 68.609,02 euros.

Tipo de licitação, terceiro leilão: 56.501,54 euros.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda