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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32525

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1013/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento 1013/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Sánchez Torrado contra a empresa Grupo Firmatel, S.L., Firmagás, S.L., administrador concursal Firmagás, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo

Que, com desestimação das excepções propostas pela entidade demandado Grupo Firmatel, S.L., e estimando em parte a demanda interposta por Ana Isabel Sánchez Torrado contra Grupo Firmatel, S.L. e Firmagás, S.L., em situação de concurso, devo condenar e condeno a entidade Firmagás, S.L. a que abone à parte candidata 4.177,60 €, com absolvição de Grupo Firmatel, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Firmagás, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 8 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça