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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2018 Páx. 32327

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 28 de junho de 2018 pela que se aprova inicialmente a primeira revisão do Plano florestal da Galiza e se abre o trâmite de informação pública.

O Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, estabelece no seu artigo 1 que lhe correspondem as competências em matérias de montes e prevenção e defesa contra incêndios florestais consonte o estabelecido no Estatuto de autonomia, nos termos assinalados na Constituição espanhola.

De conformidade com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a aprovação e, de ser o caso, a revisão ou modificação do Plano florestal da Galiza deve ajustar ao procedimento previsto no artigo 21 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza para os programas coordenados de actuação, entre os quais se encontra o Plano florestal da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza o 23 de junho de 2016 publicou-se a Resolução de 10 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 9 de junho de 2016 de início do procedimento da elaboração da primeira revisão do Plano florestal da Galiza.

O processo de avaliação ambiental estratégica começou com a elaboração do documento de início, que teve entrada o 2 de agosto de 2016 na então denominada Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Trás o período de consultas, elaborou-se o documento de alcance, remetido ao promotor o 31 de outubro de 2016.

Seguindo o procedimento estabelecido na mencionada Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, procede agora a aprovação inicial da primeira revisão do Plano florestal da Galiza, que será publicada no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na Comunidade Autónoma, e submeterá aos trâmites de informação pública e audiência das câmaras municipais, entidades, corporações e organismos públicos afectados. Além disso, no trâmite de avaliação ambiental estratégica ordinária, o artigo 21 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, estabelece um trâmite de informação pública que será, no mínimo, de quarenta e cinco dias hábeis.

Em vista do anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 3 do Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e o artigo 34 da Lei 1/1983, de 12 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

Disponho:

Primeiro. Aprovar inicialmente a primeira revisão do Plano florestal da Galiza, incluindo o seu estudo ambiental estratégico.

Segundo. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza, no BOE, assim como num jornal de maior circulação na Comunidade Autónoma.

Terceiro. Submeter a informação pública a primeira revisão do Plano florestal da Galiza aprovado inicialmente com todos os documentos que o integram, incluído o estudo ambiental estratégico, durante o prazo de 3 meses contados a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Durante o citado prazo, a documentação da primeira revisão do Plano florestal da Galiza poderá ser examinada na Direcção-Geral de Ordenação Florestal. Além disso, também poderá ser consultada no endereço electrónico http://mediorural.junta.gal/areias/florestal/ordenacion/plano_florestal_de_galicia/

Quarto. Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural