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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2018 Páx. 32325

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 27 de junho de 2018 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 23 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 23 de dezembro de 2016, pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017 e se procede à sua convocação, estabelece no seu artigo 2 que as ajudas que se estabelecem no seu articulado se financiarão com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1 recolhida no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017. Dado que este programa se estende na sua execução ao ano 2018, trata-se de uma despesa plurianual e o montante destinado às ditas ajudas ascende à quantidade de 9.000.000 euros na anualidade de 2017 e de 9.000.000 euros na anualidade de 2018.

A supracitada ordem estabelece, ademais, que o crédito final resultante destinado a estas ajudas se poderá incrementar no suposto de que seja insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem e diz, ademais, que o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O crédito para levar a cabo o incremento previsto nesta ordem procede do remanente de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito.

Tendo em conta o volume de solicitudes recebidas e em linha com os objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, devem articular-se as medidas necessárias para garantir que todas as pessoas solicitantes que cumprem os requisitos determinados na Ordem de 23 de dezembro de 2016 possam receber as ajudas que lhes correspondem, pelo que é necessário incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada na ordem de convocação mencionada.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 23 de dezembro de 2016, pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017. O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 12.02.312B.480.1, é de 124.800 €.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social