De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentada a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo sem que fosse possível, se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interporem recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 18 de junho de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Acto notificado: resolução de recurso de alçada contra bases definitivas da concentração parcelaria de São Bartolomeu de Berande (Vilardevós-Ourense).
Destinatarios:
1. María Luisa Canado Diéguez.
2. María Luis Pérez.
3. Consuelo Roibal Barreira.
4. José Fernández Barreira.
5. María José Fernández Barreira.
6. Felipe Rodríguez Cid e outros.
7. Luis Pérez Agustín.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.