De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) se lhe notifica à pessoa interessada que figura no anexo o acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento das primas de manutenção dos anos 2011 e 2012 no expediente de subvenção 12360094/2009 (Ordem de 20 de fevereiro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2009 as ajudas para o fomento das frondosas caducifolias).
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, situada na rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Se não comparece no prazo indicado, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalização.
Concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural (Serviço de Fomento Florestal-Direcção-Geral de Ordenação Florestal).
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2018
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: subvenção núm. 12360094/2009.
Pessoa interessada: José Malvar Senra.
Acto de notificação: acordo de início de perda do direito de primas de manutenção dos anos 2011 e 2012.