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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2018 Páx. 31872

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de junho de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada ditada num expediente sancionador em matéria de transporte terrestre e devolvida pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2017/00404).

O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2017/00404 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no complexo administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Nº de recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução
do recurso

XC-03526-O-2014

RA/M/2017/00404

8222-GVN/R-5130-BBK

Lezama Terrestres y Marítimos, S.L.

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medições.

8.4.2014; 00.09; AG-64; 3,0

Artigo 140.10 da LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta