Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de junho de 2018, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres, devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02976-O-2017).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02976-O-2017 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessadas.

É informada de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 12 de junho de 2018

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; pq

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-02976-O-2017

7666-DMM

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

20.6.2017; 18.50; A-55; 21,426

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.i) da LOTT

4.001 €