A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02976-O-2017 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessadas.
É informada de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 12 de junho de 2018
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; pq |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-02976-O-2017 7666-DMM |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 20.6.2017; 18.50; A-55; 21,426 |
Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 € |