A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). Assim, com a entrada em vigor do Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, inicia-se uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento.
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro que modifica o Decreto 222/2011.
No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.
As universidades, depois de serem autorizadas para implantar os estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição além de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar que não se dê o título noutro curso académico. A não impartição do título além de dois cursos académicos consecutivos implicará o início do procedimento de supresión, que determinará a revogação da autorização da sua implantação.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 28 de maio de 2018, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades da Corunha (UDC), Santiago de Compostela (USC) e Vigo (UVIGO) para implantarem determinados títulos.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Paisagem, conjunto da UDC e USC. Autorizado pela presente ordem.
2. Grau em Gestão Industrial da Moda. Autorizado pela presente ordem.
3. Mestrado universitário conjunto em Biodiversidade Terrestre: Caracterización, Conservação e Gestão, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
4. Mestrado universitário conjunto em Computação de Altas Prestações-High Performance Computing, pela UDC e USC. Autorizado pela presente ordem.
5. Mestrado universitário em Desenho, Desenvolvimento e Comercialização de Videoxogos. Autorizado pela presente ordem.
6. Master universitário conjunto em Economia, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
7. Mestrado universitário em Engenharia em Desenho Industrial. Autorizado pela presente ordem.
8. Mestrado universitário em Enxeñaria Industrial. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Mestrado Universitário em Enxeñaria Industrial de 90 ECTS autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4313638.
9. Mestrado universitário em Engenharia Naval e Oceánica. Autorizado pela presente Ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Mestrado Universitário em Engenharia Naval e Oceánica de 90 ECTS autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4313639.
10. Mestrado universitário conjunto em Investigação e Inovação em Didácticas Específicas para Educação Infantil e Primária, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Mestrado Universitário em Didácticas Específicas autorizado para a UDC pela Ordem de 4 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4315133.
11. Mestrado universitário em Produção Jornalística e Audiovisual. Autorizado pela presente ordem.
12. Programa de doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tecnologia e Gestão, pela UDC, USC, UVIGO e as seguintes universidades de Portugal: Aveiro, Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro e Porto. Autorizado pela presente Ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tecnologia e Gestão autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 5600116.
13. Programa de Doutoramento em Novas Perspectivas em Documentação, Comunicação e Humanidades. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento em Sociedade do Conhecimento: Novas Perspectivas em Documentação, Comunicação e Humanidades autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 26 de setembro) e que figura inscrito no RUCT com o código 5600136.
14. Programa de Doutoramento em Saúde e Motricidade Humana. Autorizado pela presente ordem.
Artigo 2
Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Biotecnologia. Autorizado pela presente ordem.
2. Grau em Criminoloxía. Autorizado pela presente ordem.
3. Grau em Paisagem, conjunto da UDC e USC. Autorizado pela presente ordem.
4. Mestrado universitário conjunto em Biodiversidade Terrestre: Caracterización, Conservação e Gestão, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
5. Mestrado universitário conjunto em Computação de Altas Prestações-High Performance Computing, pela UDC e USC. Autorizado pela presente ordem.
6. Mestrado universitário conjunto em Economia, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
7. Mestrado universitário em Energias Renováveis, Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável. Autorizado pela presente ordem.
8. Mestrado universitário conjunto em Investigação e Inovação em Didácticas Específicas para Educação Infantil e Primária, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
9. Mestrado universitário conjunto em Operações e Engenharia de Sistemas Aéreos Não Tripulados, pela USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
10. Master universitário em Optometría. Autorizado pela presente ordem.
11. Mestrado universitário conjunto em Xenómica e Genética, pela USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
12. Programa de Doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tenoloxía e Gestão, pela UDC, USC, UVIGO e as seguintes universidades de Portugal: Aveiro, Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro e Porto. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tecnologia e Gestão autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 5600116.
13. Programa de Doutoramento europeu conjunto Marie Sklodowska-Curie em Inibição de Receptores de Adesão Plaquetaria em Trombose//European Joint Doctorate Marie Sklodowska-Curie in Targeting Platelet Adhesion Receptors in Thrombosis (Tampas), pela Universidade de Santiago de Compostela; Bayerische Julius-Maximilians-Universität Würzburg (Alemanha); The University of Reading (Reino Unido); Universiteit Maastricht (Países Baixos) e University of Birmingham (Reino Unido).
Artigo 3
Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Engenharia Biomédica. Autorizado pela presente ordem.
2. Mestrado universitário conjunto em Biodiversidade Terrestre: Caracterización, Conservação e Gestão, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
3. Mestrado universitário em Comunicação em Meios Sociais e Criação de Conteúdos Digitais. Autorizado pela presente ordem.
4. Mestrado universitário conjunto em Economia, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
5. Mestrado universitário conjunto em Investigação e Inovação em Didácticas Específicas para Educação Infantil e Primária, pela UDC, USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
6. Mestrado universitário conjunto em Operações e Engenharia de Sistemas Aéreos Não Tripulados, pela USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
7. Mestrado universitário conjunto em Xenómica e Genética, pela USC e UVIGO. Autorizado pela presente ordem.
8. Programa de Doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tecnologia e Gestão, pela UDC, USC, UVIGO e as seguintes universidades de Portugal: Aveiro, Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro e Porto. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento conjunto em Ciências Marinhas, Tecnologia e Gestão autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 5600116.
Artigo 4
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária