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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31564

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 279/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 279/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Vilas Romero contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Companhia Integral de Seguridad, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

PÓ procedimento ordinário 279/2017

Candidato: José Antonio Vilas Romero

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Companhia Integral de Seguridad, S.A.

Advogado: letrado do Fogasa

Sentença nº 284/2018.

Em Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018.

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, o estado processual que mantêm as presentes actuações, registadas ante este órgão judicial como PÓ (em matéria de reclamação de quantidades salariais) baixo o número 279/2017, nas que é parte candidata José Antonio Vilas Romero, assistido pela letrado Sra. Cancela Regueira, e são partes com o-demandado a mercantil Companhia Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, a mercantil CIS Companhia Integral de Segurança, S.A., que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, e o Fundo de Garantia Salarial (também e em diante, Fogasa), que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, em nome do rei venho ditar a presente com base nos seguintes

Decido:

Que devo estimar integramente e estimo integramente a demanda apresentada José Antonio Vilas Romero, assistido pela letrado Sra. Cancela Regueiro, face à mercantil Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., face à mercantil CIS Companhia Integral de Seguridad, S.A., e face ao Fundo de Garantia Salarial (também Fogasa), e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente às duas empresas com o-demandado Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e CIS Companhia Integral de Seguridad, S.A. por sucessão empresarial a abonar a favor do trabalhador agora candidato José Antonio Vilas Romero a quantidade de 2.923,57 euros (em conceito de folha de pagamento completas das mensualidades de agosto 2015, setembro 2015, outubro 2015 e novembro 2015) + a quantidade que resulte e se calcule em ulterior fase de execução de sentença em conceito de juro legal percebido por amora no pagamento do salário sobre a quantidade de principal que tem na sua totalidade a condição de quantidade salarial ex artigos 26 e 29.3, ambos os dois do Estatuto dos trabalhadores.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que pudesse corresponder legalmente ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentença às partes interessadas, com a advertência de que esta é firme e contra ela não cabe interpor recurso ordinário nenhum, de acordo com o disposto no artigo 191.2.g) da nossa Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença da que se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social 3 de Santiago de Compostela, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A juíza substituta.

E para que sirva de notificação em legal forma a Protecção Vigilância Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça