Tentada a notificação do requerimento de documentação justificativo por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o requerimento de documentação justificativo à pessoa interessada.
O interessado poderá conhecer o texto íntegro do requerimento nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, na praça de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, também se lhe comunica ao interessado que, de conformidade com o disposto no artigo 45.2 do citado Decreto 11/2009, a falta de apresentação da documentação requerida no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia de reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR911A 2017/165.
Interessado: Gustavo Gutiérrez da Silva.
Acto notificado: requerimento de documentação justificativo necessária para efectuar o segundo pagamento da bolsa concedida ao amparo da Resolução de 7 de abril de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e se procede à convocação de cem bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2017 numa universidade galega.