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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2018 Páx. 31174

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Melide

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11.

Assunto. Informação pública pelo prazo de dois meses contados desde a publicação no Diário Oficial da Galiza da aprovação inicial da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento.

Este anúncio também se publica no jornal Ele Correio Gallego e na sede electrónica desta câmara municipal (endereço: https://sede.concellodemelide.org/gl/)

A Junta de Governo local, na sessão ordinária de 25 de maio de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, que se publica em extracto:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do polígono 2 do SAU 11 com base no documento apresentado com data 14.5.2018 e nº de registro de entrada 1420 por Juan Carlos Casal Vázquez intitulado Modificação pontual Polígono 2 SAU11 Melide (A Corunha) aprovação inicial. Promotor: Juan Carlos Casal Vázquez e Eladio Casal Vázquez. Situação: sector 2-SAU 11, 15800 Melide (A Corunha), redigido pelo arquitecto Santiago Muñiz Gómez. A Corunha, maio 2018.

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo mínimo de dois meses.

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. (…) A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extingue-se, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano. As ditas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes: na epígrafe Planos do índice consta o ponto 8. (Suspensão de licença) do documento de aprovação inicial. Conforme o documento de aprovação inicial, a modificação pontual abrange o âmbito do solo urbano do POL-2 do SAU 11, mantendo a sua delimitação e incorporando a ordenação detalhada do polígono 2. Será neste âmbito onde estão suspensas as licenças trás a aprovação inicial do orçamento. A delimitação da área recolhe-se definida no plano 1 que consta no documento de aprovação inicial.

Durante o supracitado prazo o expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.

Melide, 19 de junho de 2018

Dalia García Couso
Alcaldesa