Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sem prexuizo de um anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publicasse no Diário Oficial da Galiza.
Durante este prazo, os interessados poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, situado na avenida da Habana, 79-7ª planta em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se os interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 16 de abril de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR348B 2010/1-3.
Nome: Dani&Gus, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/3-3.
Nome: Ourensana de Petróleos, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/81-3.
Nome: Construcciones Alto da Planície, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/144-3.
Nome: Sistor, S.C.
Câmara municipal: Taboadela.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/157-3.
Nome: Embutidos Artesanos da Galiza A Lareira, S.L.
Câmara municipal: A Gudiña.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/176-3.
Nome: José Manuel Nogueiras Prieto.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/178-3.
Nome: Aníbal Cid Fernández.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/218-3.
Nome: Diseño Moda, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR348B 2010/234-3.
Nome: María Eugenia Nora González.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo B, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.