De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentada a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo sem que fosse possível, se lhes notifica por meio desta anúncio a resolução ditada no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Ourense, 19 de junho de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
1. Proprietário: 230.
Destinatario: Isaac Nóvoa Arias.
Acto notificado: Resolução de 19 de abril de 2018 ditada pela secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).
2. Proprietário: 230.
Destinataria: Sagrario Nóvoa Arroyo.
Acto notificado: Resolução de 19 de abril de 2018 ditada pela secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).
3. Proprietário: 230.
Destinataria: Carmen Nóvoa Arroyo.
Acto notificado: Resolução de 19 de abril de 2018 ditada pela secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).