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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30557

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

AUTO de aclaracion de sentença (910/2017).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 910/2017, por instância de Marta Vidal Varela contra a empresa Ediciones Lenda, S.L., o seu administrador concursal, Grupo Lenda, S.L., Ministério Fiscal, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou auto de esclarecimento de sentença, com data do 9.3.2018, que copiado nos particulares necessários, diz assim:

«Parte dispositiva

S.S.ª acorda:

Procede o esclarecimento solicitado. E, em consequência, o facto experimentado primeiro ficará do teor literal seguinte:

Marta Vidal Varela vem prestando serviços para a empresa Ediciones Lenda, S.L. com antigüidade de 19 de dezembro de 2006, categoria de teleoperadora, percebendo um salário mensal de 1.103,99 euros com inclusão da parte proporcional das pagas extraordinárias.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ediciones Lenda, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de junho de 2018

A secretária judicial