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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30545

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 7 de abril), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de junho de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia 3 de julho de 2018, na sala de aulas número 2 da Escola Galega de Administração Pública de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de cor azul.

Os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolha de telemóveis.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2018

Alfonso Diéguez García
Presidente do tribunal