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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de junho de 2018 pela que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/15/2015-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de abril de 2018, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 14 de dezembro de 2015, na qual se declaram ilegalizables as obras de construção de uma habitação unifamiliar, na parcela 946 do polígono 161, no lugar da Parrocha, na freguesia de Nete, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Juan José Rey Cortiñas eª M Ángeles Cendán Pelo (em qualidade de titores legais de Leticia Rey Cendán), mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentarem recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística