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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2018/278-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio social: avda. de Pontevedra, 14 baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: LMTS CD Pazos-CT Pazos 1, fase 2: Intensa-Instituto.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 448 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Pazos 2 e final no passo aéreo subterrâneo que se vai realizar no apoio fim de linha, do que parte a LMTA de derivação Intensa-Instituto. A instalação está situada em Pazos, Ponte Caldelas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 24 de maio de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Nº prédio

Referência catastral

Titular

Afecções

metros lineais

m2 pleno domínio

m2 servidão

1

36043A02801440

Comunidade de Montes Vicinais de Pazos

24,1

26,47

104,29

2

36043A02801441

Comunidade de Montes Vicinais de Pazos

31,0

24,19

105,90