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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 11 de junho de 2018, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 11 de maio de 2018 ditada no expediente sancionador LU-S-56/2017, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prexuizo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentarem recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 dele mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato siguiente. O pagamento realizasse por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De em o efectuar-se a receita no citado plazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Lugo, 11 de junho de 2018

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: LU-S-56/2017.

Denunciada: Andrea López González.

Estabelecimento: Café-bar Andión.

Endereço: José Antonio, 50.

Localidade: Sarria.

Preceito infringido: artigo 35 alínea g) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo 109.2 alínea a) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Resolução: 11 de maio de 2018.

Sanção: coima de cem euros (100,00 €).