Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30106

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Corcubión

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos incluídos no âmbito da parcela 1, couzada 28 do Plano especial do capacete histórico.

Por Acordo do Pleno de 23 de maio, aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos incluídos no âmbito da parcela 1, couzada 28 do Plano especial do capacete histórico de Corcubión para a obtenção de terrenos dotacionais para uso público em solo urbano consolidado, com o seguinte teor literal:

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas por María Astrid de Pazos Elorza, em representação de Comunidad de Herederos de Óscar Pazos, C.B. em relação com o projecto de expropiação da parcela 1, couzada 28 do Plano especial do capacete histórico de Corcubión, pelos motivos expressados no informe emitido pelo Serviço de Assistência Técnica a Municípios da Deputação da Corunha de 8 de maio de 2018, do que se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos incluídos no âmbito da parcela 1, couzada 28 do Plano especial do capacete histórico de Corcubión, para a obtenção de terrenos dotacionais para uso público em solo urbano consolidado.

Este acordo de aprovação definitiva implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados. A ocupação comporta a necessidade de levantar acta nos termos conteúdos na legislação estatal.

Terceiro. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Notificar o presente acordo aos interessados proprietários e titulares de bens e direitos que figuram no expediente, conferíndolles um termo de vinte dias durante o qual poderão manifestar por escrito a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado.

Se os interessados não formularam oposição à valoração no citado prazo de vinte dias, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o justo preço definitivamente e de conformidade.

Em caso que os interessados manifestem a sua desconformidade com a valoração contida na folha de aprecio, dar-se-á deslocação do expediente ao Jurado de Expropiação da Galiza para a fixação do justo preço.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Corcubión, 25 de maio de 2018

Manuel Insua Insua
Presidente da Câmara