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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30038

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de prorrogação do projecto experimental para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

Mediante a Ordem de 16 de dezembro de 2011 (DOG de 26 de dezembro), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2013 (DOG de 21 de junho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de um projecto para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

O artigo 11 da supracitada ordem estabelece que será competência da comissão de seguimento do projecto a emissão de relatórios relativos à procedência da sua prorrogación, e o seu artigo 12 estabelece que depois de relatório favorável de dita comissão poderá prorrogar-se o projecto em períodos de dois anos.

Igualmente, na disposição derradeiro primeira da citada ordem autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.

Mediante Resolução de 5 de junho de 2014, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, em vista do relatório da citada comissão de seguimento, prorrogou este projecto por um período de dois anos. Posteriormente, mediante Resolução de 17 de junho de 2016, esta direcção geral autorizou uma nova prorrogação por um período de dois anos.

Com data de 25 de maio de 2018, a Direcção do Conservatorio Profissional de Música da Corunha apresentou uma nova solicitude de renovação ante esta direcção geral.

Emitido relatório favorável da comissão de seguimento com data de 6 de junho de 2018, com base na adequação do projecto às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha, e na permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, o projecto experimental para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de Música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa