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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29835

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 937/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 937/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Nuria Sexto Lorenzo contra a empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 12 de janeiro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 937/2015, em que foram parte, de um lado, como candidato, Nuria Sexto Lorenzo, assistida pelo letrado José Manuel Pérez Mouzo, e como demandado, Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolução.

Que, estimando a demanda interposta pela candidata Nuria Sexto Lorenzo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 9.164,27 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais os juros de demora.

Notifique-se esta resolução às partes às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 31 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça