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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29828

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 14 de junho de 2018, o tribunal nomeado pela Conselharia de Fazenda mediante ordens do 5 e de 28 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro, e núm. 49, de 9 de março) para qualificar o processo selectivo que foi convocado mediante a Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril) para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas, mudar as respostas consideradas como correctas das perguntas 81, 131 e 145 do cuestionario de acesso livre, passando de: a), b) e b), respectivamente, a: d), d) e a), respectivamente.

Segundo. Em vista das alegações apresentadas, mudar as respostas consideradas como correctas das perguntas 51, 101 e 115 do cuestionario de promoção interna, passando de: a), b) e b), respectivamente, a: d), d) e a), respectivamente.

Terceiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 47, 49, 75, 102, 110, 126, 142, 153, 155, 166, 167, 168, 170 e 171 do cuestionario de acesso livre, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 181,182,183,184 e 185.

Quarto. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 17, 19, 45, 72, 80, 96, 112, 123, 125, 136, 137, 138, 140 e 141 do cuestionario de promoção interna, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 151, 152, 153, 154 e 155.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 7 de maio de 2018, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, fixando-se em 86 o número de respostas correctas para alcançar a dita pontuação no turno de acesso livre e de 71 no turno de promoção interna, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Sexto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Sétimo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017, no lugar de realização do exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Oitavo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. De acordo com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Décimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal