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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 31 de maio de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Forno e Casa da Imprensa a favor dos vizinhos da freguesia de Trasalba (São Pedro), na câmara municipal de Amoeiro.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 21 de fevereiro de 2018, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: O Forno e Casa da Imprensa.

Superfície: 71 m2.

Pertença: CMMVVMC de Monte Asnal.

Freguesia: Trasalba (São Pedro).

Câmara municipal: Amoeiro.

Descrição das parcelas que constituem o monte:

Os terrenos objecto da solicitude constituem um único couto redondo formado pelas duas parcelas catastrais seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Referência

catastral

Superfície

catastral

Sup.

classificação

Uso principal

Amoeiro

59

235

32003A059002350001UY

30 m2

30 m2

Residencial

239

32003A059002390001UL

41 m2

41 m2

Religioso

Estremas: estes terrenos encontram-se rodeados por uma estrada e caminhos sem referência catastral, segundo os dados catastrais consultados na Direcção-Geral do Cadastro.

Os terrenos encontram-se ocupados case totalmente por duas edificações e não fazem parte de nenhum monte vicinal em mãos comum, dos classificados como tais até a data nem em trâmites de classificação, e não estão afectados por convénios ou consórcios para a gestão florestal por parte da Administração. Não afecta também não terrenos catalogado como montes de utilidade pública. Estão localizados ao lado do MVMC O Coto, classificado como monte vicinal em mãos comum, pertencente à mesma comunidade, por acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de 9 de junho de 2016.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 31 de maio de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense