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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29724

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de junho de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017129AL-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 11 de maio de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2017129AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Chicken World, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Chicken World, S.L. o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Consonte com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015 e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo contra a resolução no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ante o Julgado ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998.

Além disso, comunica-se-lhe que, de optar por apresentar o recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, perderá o direito a redução aplicada.

Lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, em Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cèdula publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 1 de junho de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2017129AL-LU.

Interessada: Chicken World, S.L.

CIF: B27365550.

Último endereço conhecido: rua Eijo Garay, 5, 27880 Burela.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Tipificación: duas infracções leves, tipificar no artigo 51.1 parágrafos 1º e 10º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção imposta: oitocentos euros (800,00 €), resultante de aplicar a redução do 20 %, reconhecimento de responsabilidade, sobre o importe da sanção proposta no acordo de início.