De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes a Carmen Soto Domínguez e a Francisco Domínguez Soto os apercebimento prévios à execução subsidiária de 3 de abril de 2018, para o cumprimento da obrigação de repor derivada do expediente sancionador DH.D36.08189.
Em cumprimento do artigo 46 da LPAC, os interessados poderão comparecer, no prazo de trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado requerimento e constância de tal conhecimento, prazo durante o qual poderão acreditar o seu cumprimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra este apercebimento poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o director de Águas da Galiza, de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da LPAC, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza