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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Páx. 29526

IV. Oposições e concursos

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2018 pela que se convoca um posto de pessoal directivo.

Em virtude do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal (www.xera.xunta.gal) e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (www.ceei.xunta.gal). As diferentes resoluções que se ditem ao longo do processo de selecção serão publicadas na página web da Agência Galega da Indústria Florestal (www.xera.xunta.gal), na parte de processos selectivos, na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (www.ceei.xunta.gal).

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega da Indústria Florestal no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal

ANEXO I

Código: EI.A21.00.002.15770.001.

Denominação do posto: director/a Área de Inovação Florestal.

Dependência: Agência Galega da Indústria Florestal.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a da Área de Inovação Florestal da Agência Galega da Indústria Florestal

Primeira. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de direcção da Área de Inovação Florestal da Agência Galega da Indústria Florestal.

Segunda. Vínculo jurídico

1. O vínculo com a pessoa seleccionada formalizará mediante um contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, excepto no suposto de que a pessoa seleccionada seja funcionária de carreira pertencente ao grupo A, subgrupo A1, em que o vínculo se formalizá mediante livre designação.

2. A direcção estará sujeita ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, entre outros:

a) Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

b) Não poderá desempenhar actividades privadas, incluídas as de carácter profissional, seja por conta própria ou baixo a dependência ou ao serviço de entidades ou particulares, nos assuntos em que esteja intervindo ou interviesse em dois últimos anos, ou tenha que intervir por razão do posto público, assim como que, não poderá assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. No suposto de que se formalize o vínculo jurídico mediante contrato de alta direcção, esta incompatibilidade justifica pelo pacto de não concorrência e confidencialidade previsto no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto.

Terceira. Funções

De conformidade com o artigo 21 do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, de criação da Agência Galega da Indústria Florestal e pelo que se aprovam os seus estatutos, o director/a da área de inovação florestal desenvolverá as seguintes funções:

a) O impulso à investigação e à inovação das empresas florestais.

b) A coordinação e a cooperação dos diferentes centros de investigação e inovação tecnológica vinculados à indústria florestal e adscritos à Agência.

c) A promoção na utilização de técnicas biotecnolóxicas modernas nos diferentes projectos da investigação florestal.

d) A coordinação da transferência de conhecimento e tecnologia entre os diferentes agentes vinculados à indústria florestal (administrações, universidades e empresas e plataformas florestais).

e) O impulso dos instrumentos necessários para o fomento da cooperação público-privada.

f) A prestação de assistência a entidades e empresas do sector florestal para a melhora da qualidade no desenvolvimento de projectos inovadores na indústria florestal.

g) Incentivar a melhora da formação e a qualificação do pessoal empregado no sector florestal favorecendo a capacitação profissional e contribuindo à melhora da produtividade e competitividade das empresas do sector florestal.

h) O desenho de políticas que permitam desenvolver um tecido industrial florestal no meio rural.

i) O desenvolvimento de programas de apoio à diversificação da actividade económica florestal no meio rural.

j) Qualquer outra função que se lhe encomende no âmbito da sua competência.

Quarta. Requisitos de os/as aspirantes

1. Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitaciones física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter factos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tivessem a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral no que fosse separado ou inabilitar.

f) Estar em posse do título universitário de licenciado/a ou de grau. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

2. Os requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

Quinta. Documentação que se apresentará

1. A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

2. Os/as aspirantes deverão, entregar junto com a solicitude de participação (anexo III), a seguinte documentação:

a) Declaração responsável de que reúnem todos e cada um dos requisitos exixir.

b) Cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

c) Relação individualizada de cada um dos méritos que aleguem e documentação acreditador deles para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

d) Plano de actuação (recolhido no artigo 10.1.b) das presentes bases em suporte papel e em formato electrónico (pendrive).

3. A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega da Indústria Florestal para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Sexta. Forma de acreditação e valoração dos méritos

1. A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

2. A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

3. O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem aqueles posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Sétima. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (São Caetano, s/n, 15780 Santiago de Compostela) ou no resto dos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nestes casos, deverá remeter ao endereço de correio electrónico xera.ceei@xunta.gal, em formato PDF e antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

2. O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

3. De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir, ou de considerar-se que nenhum dos candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director da Agência Galega da Indústria Florestal.

A resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Oitava. Notificações

1. O regime de notificações reger-se-á pelo disposto nos artigos 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações, sendo de responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

Noveno. Admissão de aspirantes

1. Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega da Indústria Florestal ditará resolução aprovando as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

2. A lista publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal, e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal.

3. As pessoas interessadas dispõem de um prazo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

4. Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal, e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal.

Décima. Tribunal de selecção

1. O tribunal de selecção será nomeado por resolução do director da Agência Galega da Indústria Florestal e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega da Indústria Florestal a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

2. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

3. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

4. A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

Décimo primera. Procedimento selectivo

1. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso em duas fases conforme o estabelecido nos artigos 12 e 13 destas bases.

2. A pontuação máxima do processo de selecção é de 100 pontos.

3. Para aceder à segunda fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter quando menos uma pontuação total de 55 pontos na primeira fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

Décimo segunda. Primeira fase do processo de selecção

1. A primeira fase do processo tem carácter eliminatorio.

2. A pontuação máxima desta primeira fase é de 90 pontos. Esta pontuação determinar-se-á mediante a suma da pontuação obtida pela valoração dos méritos e pelo plano de actuação, de conformidade com os critérios de baremación recolhidos neste artigo.

3. A valoração dos méritos, com uma pontuação máxima de 60 pontos, realizar-se-á conforme o seguinte barema:

a) Formação (máximo 30 pontos).

1º. Até 20 pontos, (0,04 pontos/hora por mestrado, cursos de especialização, prevenção de riscos laborais ou posgrao de 100 ou mais horas).

2º. Até 5 pontos por cursos de 20 horas ou mais de matérias relacionadas com o número 3 destas bases a razão de 1 ponto por curso.

3º. Até 5 pontos por cursos de 30 horas ou mais de matérias relacionadas com gestão de projectos e/ou habilidades de direcção, a razão de 1 ponto por curso.

b) Experiência (máximo 30 pontos).

1º. Até 15 pontos por experiência mínima de 2 anos em postos ou realizando funções relacionadas com o número 3 destas bases, a razão de 2.5 pontos por ano.

2º. Até 15 pontos por experiência mínima de 4 anos em postos, ou realizando funções de direcção de equipas de trabalho ou direcção de projectos, a razão de 2,5 pontos por ano.

4. A valoração do plano de actuação da Área de Inovação Florestal, com uma pontuação máxima de 30 pontos, ajustar-se-á aos seguintes pontos:

a) As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolverá na Área de Inovação Florestal da Agência Galega da Indústria Florestal em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicará. O plano não poderá superar os 30 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

b) Critérios de valoração:

1º. Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da Agência Galega da Indústria Florestal, segundo recolhe o seu Decreto de criação 81/2017, de 3 de agosto.

2º. Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas atingir os objectivos que se propõem no plano proposto.

3º. Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

4º. Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se estimam para atingí-los.

5º. Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustentados no tempo.

6º. Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos derivados da posta em marcha do plano proposto.

7º. Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

8º. Conteúdo inovador do plano proposto, valorando a novidade do projecto e a sua potencial achega inspiradora para futuras iniciativas.

5. A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal. As pessoas interessadas dispõem de um prazo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

6. Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista com as pontuações definitivas da primeira fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal.

7. Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados num prazo máximo de cinco dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuações.

Décimo terceira. Segunda fase do processo de selecção

1. A segunda fase do processo de selecção terá por objecto a defesa do plano de actuação da Área da Inovação Florestal. A pontuação máxima correspondente à segunda fase é de 10 pontos.

2. A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuações serão publicados no tabuleiro de anúncios, na web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal, e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal, com quarenta e oito horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

3. Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deveram apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta se compute para os efeitos da duração prevista neste número.

Décimo quarta. Qualificação final e lista de pessoas seleccionadas

1. A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases. Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtivesse maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que tenha a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

2. Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, www.xera.xunta.gal, e na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, www.ceei.xunta.gal, as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação do candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de cinco dias desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

3. O tribunal elevará ao director da Agência Galega da Indústria Florestal a proposta a favor do aspirante que tenha obtido a maior pontuação.

4. A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Galega da Indústria Florestal, por proposta motivada da Direcção.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal

ANEXO III

MODELO DE SOLICITUDE

DADOS PESSOAIS:

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Domicílio, rua e nº

Província

Localidade

Telefone

Correio electrónico

NO CASO DE PRESTAR SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Vínculo jurídico

Categoria profissional

Situação administrativa

Destino actual

Dependência

Localidade

SOLICITO: ser admitido/a na convocação para prover o posto de pessoal directivo denominado director/a da Área de Promoção e Qualidade Florestal com código EI.A21.00.003.15770.001, anunciada pela Resolução ............................................................................, ao considerar que reúno os requisitos exixir.

(Lugar, data e assinatura)

Agência Galega da Indústria Florestal

Avenida Fernando Casas Novoa, 38, São Lázaro

15707 Santiago de Compostela