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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Páx. 29521

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 8 de junho de 2018 pela que se procede à nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas que superaram o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016.

Em virtude da Resolução do tribunal de 16 de abril de 2018 (DOG número 80, de 25 de abril) elevou-se a definitiva a proposta de aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (DOG número 45, de 7 de março).

Uma vez verificados os requisitos exixir nas bases da convocação e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 24 de maio de 2018 (DOG número 103, de 31 de maio), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adjudicar-lhes destino definitivo às pessoas que figuram relacionadas no anexo.

Segundo. As pessoas nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicatarias definitivas dos postos de trabalho relacionados no anexo disporão do prazo de um mês para tomarem posse dos seus destinos, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, perante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, de acordo com os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Núm.

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Grupo

Categoria

Denominação

Código do posto

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

76873358K

Souto Sieiro, María

Excedencia voluntária por incompatibilidade prevista no artigo 24.5 do V Convénio

2

48897363F

González Fontanals, Carlos

4

V

3

Ordenança

PSC9932001900

Conselharia de Política Social

Chefatura Territorial de Ourense

Ourense

3

44817598M

Martínez Gomila, Francisco Javier

2

V

3

Ordenança

PRC0215770900

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Admóns. Públicas e Justiça

Secretaria-Geral Técnica

Santiago de Compostela

4

32844488M

Barreiro Barco, Magdalena

3

V

3

Ordenança

SAC9915001900

Conselharia de Sanidade

Chefatura Territorial da Corunha

A Corunha

5

44813570W

Carballo Benito, Manuel

1

V

3

Ordenança

PX10115770900

Presidência da Xunta da Galiza

Secretaria-Geral da Presidência

Santiago de Compostela

6

44473823B

Rey González, Jacobo

5

V

3

Ordenança

MRC9932001900

Conselharia do Meio Rural

Chefatura Territorial de Ourense

Ourense