A Junta de Governo Local da Cidade de Santiago, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de abril de 2018, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar provisionalmente a modificação pontual do Plano especial de protecção e rehabilitação da cidade histórica (PE-1) para limitar os alojamentos de carácter temporário no seu tecido residencial, segundo o documento reformado elaborado pelos serviços técnicos autárquicos em abril de 2018.
b) Em cumprimento do exixir pelos artigos 75.1.e) da LSG e 186.1.e) do seu regulamento, remeter o expediente completo, devidamente dilixenciado, à conselharia competente em matéria de Urbanismo, para a emissão do informe preceptivo e vinculativo, prévio à resolução da aprovação definitiva que deverá outorgar o Pleno autárquico.
c) Publicar no Diário Oficial da Galiza que o prazo da suspensão automática, derivada do acordo de aprovação inicial da presente modificação, se iniciou o dia 25 de novembro de 2016, pelo que os seus efeitos se extinguirão o dia 25 de novembro de 2018, excepto que com anterioridade se aprovasse definitivamente a presente modificação pontual.
Em consequência, e de conformidade com o disposto pelos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, faz-se público que o prazo de suspension automática, derivada do acordo de aprovação inicial da antedita modificação, rematará o dia 25 de novembro de 2018, e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva da citada modificação.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4282/2017, de 28 de junho de 2017)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação,
Mobilidade e Relações Vicinais