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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (29/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 29/2016 por instância de Carmen María Fraga Rivas contra a empresa Área Desportos Capitão, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 22 de maio de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Carmen María Fraga Rivas face à empresa Área Desportos Capitão, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Área Desportos Capitão, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil cento cinquenta e dois euros com oitenta cêntimo de euro (1.152,80 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

– Condena-se a empresa Área Desportos Capitão, S.L. ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários de letrado ou escalonado social até o limite de 600 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Área Desportos Capitão, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 28 de maio de 2018

A secretária judicial