De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e constância de tal conhecimento, o interessado poderá comparecer no prazo de dez dias (10) hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio nas dependências da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sitas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Interessados |
Acto que se notifica |
Zona de concentração parcelaria |
María Luisa Casais Laíña |
Resolução |
Cures-Boiro (Boiro-A Corunha) |
María Romero Romero |
Resolução |
Cures-Boiro (Boiro-A Corunha) |
Joaquín García Resúa |
Resolução |
Cures-Boiro (Boiro-A Corunha) |