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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2018 Páx. 29197

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se notifica a resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento da ajuda para a primeira instalação de agricultores/as jovens/as (expediente 15/50198/16).

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento da ajuda para a primeira instalação de agricultores/as jovens/as.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro do dito acordo e a constância de tal conhecimento.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor, potestativamente, o recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos se computarán a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que considere pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2018

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: expediente número 15/50198/16 de ajuda para a primeira instalação de agricultores/as jovens/as.

Pessoa interessada: Javier Codesal Barral (XXXX0090Y).

Acto de notificação: resolução de perda do direito ao cobramento da ajuda.

Último endereço conhecido: turno de Nelle, 9, 8º, A Corunha (A Corunha).