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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28698

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 2 de maio de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, através do Programa de cooperação com as entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 92, de 15 de maio de 2018, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 24252, no artigo 22.3, onde diz:

«A nova contratação deverá cumprir os requisitos exixir na ordem de convocação para as contratações iniciais subvencionadas e deverá ser notificada à Secretaria-Geral de Emprego, indicando a causa da baixa, num prazo máximo de 15 dias desde a correspondente contratação. Na notificação a entidade beneficiária deverá achegar os seguintes documentos:

a) Parte de baixa na Segurança social da pessoa substituída.

b) Parte de alta na Segurança social e contrato de trabalho na modalidade de contrato de trabalho temporário com as cláusulas específicas de trabalhos de interesse social da pessoa substituta.

c) Certificar de selecção da pessoa substituta, no modelo publicado na web http://emprego.ceei.junta.gal/programas-de-cooperacion-yei, excepto que se trate de uma candidata que ficara em lista de espera na primeira selecção e cumpra no momento de formalizar a contratação os requisitos da ordem de convocação para as contratações subvencionadas.

d) Documento de informação da subvenção, em que conste o comprovativo de recepção da pessoa trabalhadora.»

Deve dizer:

«A nova contratação deverá cumprir os requisitos exixir na ordem de convocação para as contratações iniciais subvencionadas e deverá ser notificada à Secretaria-Geral de Emprego, indicando a causa da baixa, num prazo máximo de 15 dias desde a correspondente contratação. Na notificação a entidade beneficiária deverá achegar os seguintes documentos:

a) No caso de extinção de contrato, previsto no número 1, parte de baixa na Segurança social da pessoa substituída, e no suposto de baixa temporária a que faz referência o número 2, justificação de duração superior a 30 dias mediante o correspondente parte de baixa ou relatório médico.

b) Contrato de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho temporário com as cláusulas específicas de trabalhos de interesse social, formalizado e devidamente comunicado, da pessoa substituta.

c) Parte de alta na Segurança social junto com o relatório de dados de cotização (IDC) da pessoa substituta.

d) Certificar de selecção da pessoa substituta, no modelo publicado na web http://emprego.ceei.junta.gal/programas-de-cooperacion-yei, excepto que se trate de uma candidata que ficara em lista de espera na primeira selecção e cumpra no momento de formalizar a contratação os requisitos da ordem de convocação para as contratações subvencionadas.

e) Documento de informação da subvenção pelo Fundo Social Europeu, devidamente assinado pela pessoa substituta.»

Na página 24255, no artigo 24, deve acrescentar-se uma alínea:

h) Certificar de selecção da pessoa contratada, no modelo publicado na página web http://emprego.ceei.junta.gal/programas-de-cooperacion-yei

Na página 24258, no artigo 25, acrescenta-se uma alínea r) e, consequentemente, as alíneas r) e s) passam a denominar-se como s) e t), respectivamente,

«r) Uma vez recebidos os fundos, tanto do antecipo como do pagamento final, a entidade beneficiária deverá remeter à Secretaria-Geral de Emprego uma certificação acreditador da sua recepção. Para estes efeitos deverá apresentar os extractos bancários justificativo do receitas dos respectivos montantes.»