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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28802

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas definitivas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias correspondentes aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro.

Mediante Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 12 de dezembro de 2017 (DOG núm. 238, de 18 de dezembro), acordou-se a abertura do prazo de apresentação de novas solicitudes de incorporação a listas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias correspondentes aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes de incorporação a listas, por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 9 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março), fizeram-se públicas as relações provisórias de admitidos e excluído.

Com data de 3 de abril de 2018 expirou o prazo estabelecido no ponto terceiro da dita resolução para apresentar reclamações.

Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações apresentadas, a Comissão Permanente constituída ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 37/2006, modificado pelo Decreto 124/2016 (DOG núm. 178, de 19 de setembro), acordou na sua reunião do dia 23 de maio de 2018 elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em consequência e de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral do grupo IV, categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba), e do grupo V, categoria 014 (bombeiro/a florestal).

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; no serviço de atenção e informação à cidadania através do telefone 012 (981 90 06 43 para telefonemas realizadas desde fora da Comunidade Autónoma da Galiza), e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

As ditas listas incluirão a seguinte informação:

• Solicitantes admitidos/as em cada lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006, modificado pelo artigo 9.bis do Decreto 5/2007.

• Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.

Todas aquelas solicitudes apresentadas para a incorporação às listas de qualquer outro grupo, escala, especialidade ou categoria diferentes às correspondentes ao grupo IV, categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba), e o grupo V, categoria 014 (bombeiro/a florestal), figuram excluídas por apresentação fora de prazo.

Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar no pedido o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.

Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE num. 236 de 2 de outubro), as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública