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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28586

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (57/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 57/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Ignacio Lorenzo Trepei contra Cunsa Multiservicios, S.C., se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do Decreto nº 623/2017 de data do 6.11.2017 ditado no procedimento CUA 653/17 de data do 6.11.2017, a favor da parte executante, José Ignacio Lorenzo Trepei, face a Cunsa Multiservicios, S.C., parte executada com um custo de 701,80 euros em conceito de principal (honorários de letrado), mais outros 70,18 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018.

Parte dispositiva:

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Cunsa Multiservicios, S.C., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 701,80 euros em conceito de principal (honorários de letrado), mais outros 70,18 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0057 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Cunsa Multiservicios, S.C., com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Cunsa Multiservicios, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça