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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de maio de 2018 de notificação de denegação de período de prova no expediente PÕE/287/2017.

Mediante Resolução de 30 de outubro de 2017 foi incoado expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem ajustar à autorização urbanística autonómica concedida pela Resolução de 30 de setembro de 2014, consistentes na construção de uma edificação para uso de adega no lugar de Morouzos, Penaguda, Dena, no termo autárquico de Meaño, província de Pontevedra, em que se lhes conferiu aos interessados um prazo de quinze (15) dias hábeis para que pudessem apresentar as alegações, documentos ou informações que considerassem convenientes e, em caso que não tivessem por verdadeiros os factos descritos na resolução, propor experimenta concretizando os meios de que pretendessem valer-se.

Dentro do prazo conferido para o efeito, Begoña Blanco Míguez apresenta escrito de alegações e propõe diferentes provas.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da denegação do período de prova a Begoña Blanco Míguez e Manuel Domínguez Méndez, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acto por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

De conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acordamos:

1. Dar por incorporada ao expediente a documentação apresentada pela interessada, antes referenciada.

2. Rejeitar, consonte o disposto no artigo 77.3 da Lei 39/2015, a testifical proposta por ser innecesaria, já que as declarações do técnico de parte não desvirtúan os factos experimentados e os fundamentos jurídicos recolhidos na incoação deste expediente, onde se constata que as obras executadas não se adaptam à autorização urbanística da Comunidade Autónoma. Na visita de inspecção realizada o 26 de junho de 2017, pôde-se comprovar que as obras estão paralisadas e sem rematar e não se ajustam à autorização autonómica outorgada o 30 de setembro de 2014.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística