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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28653

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2018 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem de 8 de setembro de 2017 da Conselharia do Mar (DOG nº 180, de 21 de setembro), outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

– Resolução: 29 de junho de 2017.

Referência: 12-10-65-C-2.

Objecto: mudança de titularidade para ocupar uma parcela com destino a hotel-restaurante e instalações anexas.

Porto: Pontedeume.

Concesssionário: María Purificação Regueira Vizoso e Constantino Nicolás Regueira Vizoso.

Prazo: até o 15 de dezembro de 2027.

Taxas: 9.676,8 € em conceito de TODP e 2% do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 9 de janeiro de 2018.

Referência: 12-44-15-C-1.

Objecto: exploração de instalações de subministração de combustível a buques pesqueiros.

Porto: Porto do Son.

Concesssionário: Confraria de Pescadores de Porto do Son.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 2.098,3 € em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 23 de março de 2018.

Referência: 12-13-17-C-1.

Objecto: exploração de local, parcela A3, para ensinos náuticas.

Porto: Sada.

Concesssionário: Clube Salvamento Sada.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 22.987,65 € em conceito de TODP, será de aplicação a bonificação da taxa do 90 %, artigo 40.g) da Lei 6/2003, sempre que não exista exploração económica e se justifique devidamente e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 12 de abril de 2018.

Referência: 12-13-15-C-1.

Objecto: ocupação da parcela D1 para a exploração de nave de armazenagem e reparação de embarcação desportivas e de recreio.

Porto: Sada.

Concesssionário: Cadenote Yacht, S.L.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 11.348,25 € em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 13 de abril de 2018.

Referência: 12-50-17-C-1.

Objecto: exploração de bar-cafetería da terminal comercial.

Porto: A Pobra do Caramiñal.

Concesssionário: Ana Isabel Dêem Sieira.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 7.502,16 € em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 13 de abril de 2018.

Referência: 12-48-17-C-1.

Objecto: exploração de bar-cafetería na nova lota de Ribeira.

Porto: Ribeira.

Concesssionário: Café Bar Nova Lota de Ribeira, S.L.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 22.955,32 € em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 19 de abril de 2018.

Referência: 13-24-17-C-1.

Objecto: ocupação de domínio público portuário por linhas de baixa tensão.

Porto: Arcade.

Concesssionário: União Fenosa Distribuição, S.A.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 45,62 € em conceito de TODP, o 1 % do montante neto da cifra anual de negócio gerado no âmbito da concessão, pelo fornecimento a instalações portuárias e o 2 % do montante neto da cifra anual de negócio gerado no âmbito da concessão, no seu caso pelo abastecimento a outras actividades alheias ao porto.

– Resolução: 20 de abril de 2018.

Referência: 14-05-68-C-1.

Objecto: modificação substancial para incorporar a parte da edificação pertencente à extinta concessão 14-05-86-C-1 destinada a fábrica de gelo.

Porto: Burela.

Concesssionário: Confraria de Pescadores de Burela.

Prazo: até o 22 de novembro de 2018.

Taxas: 274,99 € em conceito de TODP e 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 20 de abril de 2018.

Referência: 14-05-17-C-1.

Objecto: ocupação de edificação para exploração como usos múltiplos pesqueiros que incluem câmaras de frio, armazém de meios mecânicos, formação náutico pesqueira e escritórios administrativos da confraria.

Porto: Burela.

Concesssionário: Confraria de Pescadores de Burela.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 6.953,47 € em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

– Resolução: 3 de maio de 2018.

Referência: 13-10-17-C-1.

Objecto: ocupação de instalações de domínio público portuário para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão da lota.

Porto: Portonovo.

Concesssionário: Confraria de Portonovo.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 4.031,49 € em conceito de TODP e em conceito de ACIS o montante da taxa será de 0,0015 € por quilogramo de pesca vendida na lota.

– Resolução: 8 de maio de 2018.

Referência: 13-30-17-C-1.

Objecto: ocupação de instalações de domínio público portuário para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão da lota.

Porto: A Guarda.

Concesssionário: Confraria da Guarda.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 1147,57 € em conceito de TODP e em conceito de ACIS o montante da taxa será de 0,0015 € por quilogramo de pesca vendida na lota.

– Resolução: 14 de maio de 2018.

Referência: 13-20-66-C-1.

Objecto: mudança de titularidade da concessão de ocupação de terrenos com destino à construção e exploração de estação de serviço de carburantes de 3ª categoria.

Porto: Cangas.

Concesssionário: Gasdoca, S.L.

Prazo: até o 15 de dezembro de 2027.

Taxas: 965,29 € em conceito de TODP e o 1,5 % do volume de negócio anual das actividades desenvoltas na instalação.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza