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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2018 Páx. 28373

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2018 pela que se anula e se deixa sem efeito o quarto prazo de solicitudes da convocação de 2018 das ajudas reguladas na Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 29 de janeiro de 2018, publicou-se a Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No número terceiro do resolvo estabelecem-se quatro prazos para a apresentação de solicitudes, denominados:

2018.1: desde o 30 de janeiro de 2018 até o 1 de março de 2018.

2018.2: desde o 5 de março de 2018 até o 19 de abril de 2018.

2018.3: desde o 23 de abril de 2018 até o 7 de junho de 2018.

2018.4: desde o 11 de junho de 2018 até o 31 de julho de 2018.

Na convocação 2017 do programa Re-accionaTIC os serviços foram promovidos pelo Igape (três tipos de serviços) e também pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) (quatro tipos de serviços). Porém, o programa de 2018 só convocou os serviços promovidos pelo Igape.

Tendo em conta os defeitos na publicação do programa de 2018, já que não se incluiu a distribuição de serviços oferecidos na convocação 2018.4, e que com data de 7 de maio de 2018, recebeu neste instituto comunicação de Amtega em que se opta pela extensão da vigência dos contratos necessários para convocar as tipoloxías de serviço que promove esta agência e dado que as bases reguladoras são as que definem cada tipoloxía de serviço, assim como a participação conjunta do Igape e a Amtega, é preciso anular e deixar sem efeito, unicamente, a última convocação da Resolução de 29 de dezembro de 2017, que abrange desde o 11 de junho de 2018 até o 31 de julho de 2018, mantendo vigentes o resto dos seus artigos, para posteriormente publicar a nova formulação das bases reguladoras e novas convocações conjuntas do programa.

De conformidade com o disposto no artigo 21.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as propostas de resolução não acreditem direito nenhum a favor do beneficiário proposto face à Administração enquanto não se lhe notifica a resolução de concessão, pelo que não tendo-se iniciado este quarto prazo de apresentação de solicitudes não surgiram direitos que pudessem verse afectados pela presente resolução .

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo primeiro

Anular e deixar sem efeito o quarto prazo de apresentação de solicitudes –desde o 11 de junho de 2018 até o 31 de julho de 2018– da convocação de 2018, estabelecido no ponto segundo do resolvo da Resolução de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOG núm. 20, de 29 de janeiro, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo segundo

A anulação prevista no ponto anterior não afecta à tramitação dos procedimentos já iniciados no primeiro, segundo e terceiro prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo terceiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica