Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação dos requerimento de documentação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse praticar por causas não imputables à Administração, notificam-se os actos às pessoas citadas no anexo para que no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representados na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua avenida Salvador de Madariaga , nº 9, 1º andar, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido dos requerimento, advertindo-lhes que, no caso de não comparecer, ter-se-ão por notificados a todos os efeitos.
Por ser documentação imprescindível para continuar com o procedimento, no caso de não apresentá-la por causa imputable ao interessado, se lhe adverte das consequências do seu não cumprimento ao amparo do disposto no artigo 16.2 do Real decreto 357/1991, de 15 de março, de desenvolvimento da Lei 26/1990, de 20 de dezembro, sobre prestações não contributivas da Segurança social.
A Corunha, 12 de março de 2018
Mª Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha
ANEXO I
Procedimentos BS650G
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Data |
Documentos |
Iglesias Fernández, José Manuel |
32388740W |
BS650G150040915 |
23.11.2017 |
1 |
ANEXO II
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Cópia completa declaração IRPF 2015 e 2016 |