Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 28172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 31 de maio de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 2018/075-1).

Expediente: IN407A 2018/075-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: sub. Sidegada-Teixeiro 220 kV biomassa, reforma 66 kV e ampliação potência.

Câmara municipal: Curtis.

Características técnicas:

Reforma do parque de 66 kV, para dar cabida a uma nova posição de linha 66 kV de gerador e para isso instalar-se-ão:

1 módulo híbrido de transformador 66kV ABB modelo M00.

1 módulo híbrido de linha 66kV ABB modelo M00 (C.H. Gomil).

1 módulo híbrido de linha 66kV ABB modelo M00 (Biomassa Curtis).

1 módulo híbrido de acoplamiento longitudinal 66 kV ABB modelo M00.

Transformador de potência trifásico de 150 MVA, 220/66 kV, ONAF, em substituição do actual trafo T-III de 75 MVA.

Para poder acometer a reforma será precisa uma fase intermédia em que se instalará um carretón móvil de 66 kV.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 31 de maio de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha