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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 27896

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 5 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas a sufragar as despesas de alojamento provisório e de reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico, derivados da explosão de material pirotécnico produzida em Tui o 23 de maio de 2018, com carácter plurianual (ajudas de alojamento provisório).

BDNS (Identif.): 402463.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas destinadas a sufragar as despesas de alojamento provisório derivados da assinatura de um contrato de alugamento de uma habitação pelas pessoas cujas habitações resultaram danadas (código de procedimento VI101A) as pessoas físicas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter a sua residência permanente e habitual numa habitação danada como consequência da citada explosão.

2. Ser titular ou estar em condições de assinar, em condição de pessoa arrendataria, um contrato de alugamento de habitação. A pessoa arrendadora não poderá ter vínculo de casal ou relação estável análoga com a pessoa arrendataria. Também não poderá ter vínculo de parentesco por consanguinidade, adopção ou afinidade, até o segundo grau, com a pessoa arrendataria. Esta mesma exixencia aplicar-se-á quando a parte arrendadora seja uma pessoa jurídica, a respeito de qualquer dos seus sócios e partícipes.

De conformidade com o disposto no artigo 3 do Decreto 55/2018, de 31 de maio, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pela explosão de material pirotécnico produzida em Tui o 23 de maio de 2018, as pessoas beneficiárias destas ajudas estão exentas do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, excepto o requisito assinalado na letra a) deste artigo.

Segundo. Finalidade

A presente ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar as ajudas destinadas a sufragar as despesas de alojamento provisório derivados da assinatura de um contrato de alugamento de uma habitação pelas pessoas cujas habitações resultaram danadas pela explosão de material pirotécnico produzida em Tui o 23 de maio de 2018 (código de procedimento VI101A), assim como a sua renovação (código de procedimento VI101C).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas ajudas são as contidas na ordem da convocação.

Quarto. Crédito orçamental

As ajudas fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.480.7 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 150.000,00 euros para o ano 2018, 200.000,00 euros para o ano 2019 e 85.000,00 euros para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses, contado a partir do mesmo dia da data de publicação desta ordem no DOG, e rematará, em todo o caso, com o esgotamento da dotação orçamental da convocação, que se fará constar no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação