Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 35/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro Rios Fernández, María Jesús Romero Charlín e María José Losada Vidal contra Horticultores do Umia, SAT sobre ordinário, foi decretado o gabinete de execução mediante auto impugnable em reposição no prazo de três dias, o qual se encontra ao seu dispor na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Horticultores do Umia, SAT, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 16 de maio de 2018
O letrado da Administração de justiça