Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27695

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

EDITO de 23 de maio de 2018 pelo que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto da obra de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo.

Com data de 7 de agosto de 2012, o Pleno da Corporação da Câmara municipal de Salvaterra de Miño declarou de utilidade pública as obras que se recolhem no projecto de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo, e a necessidade de proceder à expropiação dos bens e direitos afectados.

Com data de 22 de março, a Xunta de Galicia declarou a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto da obra de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo, pelo Decreto 36/2018, publicado no Diário Oficial da Galiza de 5 de abril de 2018.

Em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, esta câmara municipal resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados, que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Salvaterra de Miño, para que compareçam no lugar, datas e horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Lugar: Casa da Cultura de Salvaterra de Miño.

Dia 18 de junho de 2018: horário das 9.00 às 13.30. Desde a letra A até Cruzes González, Alejandro.

Dia 19 de junho de 2018: horário das 9.00 às 13.30. Desde Cruzes González, Fernando a González Suárez, Ramón.

Dia 20 de junho de 2018: horário das 9.00 às 13.30. Desde Lago Domínguez, Ángel a Rodríguez González, Inés.

Dia 21 de junho de 2018: horário das 9.00 às 13.30. Desde Rodríguez Rodríguez, Adan hasta letra Z.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na câmara municipal de Salvaterra de Miño.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e poderão fazer-se acompanhar ao seu cargo, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa, e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação do presente edito e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante esta câmara municipal as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, esta câmara municipal resolveu também proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos com motivo das obras de referência.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O que se faz público, para geral conhecimento, e se lhes adverte aos interessados que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como donos da coisa ou titulares do direito expropiado. Não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou do Consulado), já seja geral ou particular para este caso, e deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Salvaterra de Miño, 23 de maio de 2018

Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara presidente