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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO do 25 maio de 2018 pela que se assinalam novas datas e se citam as pessoas interessadas para o levantamento das actas de pagamento e ocupação dos bens afectados pelo expediente de expropiação forzosa do projecto sectorial do parque de actividades económicas de Arteixo.

Antecedentes de facto:

I. Mediante a Resolução do director geral de Urbanismo da Xunta de Galicia de 14 de julho de 2008 (DOG de 29 de setembro) aprovou-se definitivamente, com os efeitos estabelecidos no artigo 144 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística da Galiza, o expediente de expropiação forzosa seguido pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque de actividades económicas de Arteixo (A Corunha), promovido pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a empresa pública Xestur A Corunha, S.A., hoje Gestão do Solo da Galiza-Xestur S.A., na sua condição de beneficiária da expropiação.

II. Mediante a Resolução desta direcção geral do IGVS de 19 de setembro de 2008 foram convocadas as pessoas interessadas para o levantamento das actas de pagamento e ocupação. Não obstante, pelos motivos que constam no expediente, como são as solicitudes prévias de libertação da expropiação, suspenderam-se os levantamentos das actas relativas a determinados prédios, entre elas, as correspondentes às pessoas interessadas e prédios que se relacionam no anexo da presente resolução.

III. Segundo consta na solicitude apresentada no IGVS pela gerente de Xestur, S.A., como beneficiária da expropiação, assim como no relatório jurídico que junta à dita solicitude, corresponde-lhe ao IGVS, como Administração expropiante, proceder à fixação de novas datas para ter lugar o levantamento das actas de pagamento e ocupação.

Considerações legais:

1. O artigo 4, alínea f), da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS, estabelece como funções próprias dos organismos, entre outras, a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações, equipamento, fomento da habitação ou qualquer outra finalidade análoga de carácter urbanístico, assim como para construir reservas de terrenos para o desenvolvimento e gestão da política de habitação.

2. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2 k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

De conformidade contudo o indicado,

ACORDO:

– Convocar e citar as pessoas interessadas que se relacionam no anexo para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que terá lugar na casa da câmara municipal de Arteixo, nas datas e horas que figuram no mesmo anexo. As actas de ocupação levantar-se-ão a seguir da correspondente acta de pagamento, excepto que o preço justo tivesse que ser consignado; neste caso levantar-se-ão no mesmo lugar, os dias e horas indicados na mesma relação.

– Para estes actos deverá ter-se em conta o seguinte:

• Que o pagamento do preço justo só se fará, consignando-se caso contrário, aos interessados que acreditem em legal forma a sua titularidade, e para tal efeito a pessoa interessada achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se expediu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário, ou, na sua falta, os títulos justificativo do seu direito completados com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os titulares delas.

• Que é necessário o comparecimento da pessoa interessada, por sim mesma ou devidamente representada com poder suficiente, e em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas é necessário o comparecimento de todas elas por sim mesmas ou devidamente representadas com poder suficiente.

• Que se a pessoa expropiada não comparece, não quiser aceitar o pagamento ou não achegar títulos suficientes justificativo do domínio ou existir contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, concorra algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.

– Notifique-se-lhes a presente resolução às pessoas interessadas, à Câmara municipal de Arteixo e publique-se no Diário Oficial da Galiza. Além disso, o anúncio publicará no tabuleiro de edito da câmara municipal de Arteixo.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Núm. prédio

Percentagem

Superfície total do prédio

Referência catastral

Pessoas titulares

Acta de pagamento

Hora

Acta de ocupação

Hora

140

22,23 %

3.159,00

0079/0073

Botânico de Gestión Urbanística, S.L.

12.6.2018

11.00

14.6.2018

11.00

141

25,20 %

3.639,00

0079/0074

Botânico de Gestión Urbanística, S.L.

12.6.2018

11.00

14.6.2018

11.00

142

99,00 %

2.830,00

0079/0075

Botânico de Gestión Urbanística, S.L.

12.6.2018

11.00

14.6.2018

11.00

143

34,27 %

2.188,00

0079/0076

Botânico de Gestión Urbanística, S.L.

12.6.2018

11.00

14.6.2018

11.00

103

27,20 %

8.436,00

0079/0032

Harinas Ele Molino, S.L.

12.6.2018

11.30

14.6.2018

11.30

117

11,62 %

17.227,00

0079/0047

Harinas Ele Molino, S.L.

12.6.2018

11.30

14.6.2018

11.30

139

48,20 %

3.434,00

0079/0072

Harinas Ele Molino, S.L.

12.6.2018

11.30

14.6.2018

11.30

191

41,99 %

2.533,00

0079/0577

Rivetrans, S.L.

12.6.2018

12.00

14.6.2018

12.00

202

100 %

1.110,00

0079/0026 (parte)

Rivetrans, S.L.

12.6.2018

12.00

14.6.2018

12.00

134

100 %

25.703,00

0079/0067

Santiago Rey Sane

Victoria Pérez Rumo

12.6.2018

12.30

14.6.2018

12.30