O dia 21 de dezembro de 2016 o presidente de Portos da Galiza, com base no Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, acordou iniciar o trâmite da concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Rianxo com destino à construção e exploração de umas instalações náutico-desportivas, segundo a documentação apresentada pelo Clube Náutico de Rianxo.
Durante a trámitación da concessão, o dia 3 de maio de 2017 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolveu formular o relatório de impacto ambiental em relação com o projecto Instalações náutico-desportivas do porto de Rianxo. O dito relatório de impacto ambiental determinou que o projecto devia submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental ordinária.
Em cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, Portos da Galiza como órgão competente para autorizar o projecto faz público o projecto e o seu estudo de impacto ambiental para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa, 5 A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza