De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicável segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio, para ser notificada por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo, à sua eleição, bem ante o julgado do contencioso correspondente ao seu domicílio ou bem ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, por ser a sede do órgão autor do acto originário impugnado, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2018
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: MON-LU-0012/2015-CAF.
Interessada: Evangelina Corral Lorenzo.
Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.